Considerando as disposições da Lei n.º 9.696/1998, julgue o item.
Instaurado o processo disciplinar, o sistema CONFEF/CREFs ordenará a notificação do interessado para oferecimento de defesa prévia, por escrito, no prazo de quinze dias úteis.
Considerando as disposições da Lei n.º 9.696/1998, julgue o item.
Instaurado o processo disciplinar, o sistema CONFEF/CREFs ordenará a notificação do interessado para oferecimento de defesa prévia, por escrito, no prazo de quinze dias úteis.