O Código de Processo Disciplinar (CPD) está em sua quarta
edição, publicada em 2017, e estabelece procedimentos
para a apuração de faltas disciplinares e infrações à
Lei n.º 6.965/1981, ao Decreto n.º 87.218/1982, ao Código
de Ética da Fonoaudiologia e às resoluções do Conselho
Federal de Fonoaudiologia. Quanto a esse tema, julgue o item.
Os processos administrativos disciplinares podem ser classificados em processos éticos e processos administrativos de fiscalização. Este último apura faltas e infrações à Lei n.º 6.965/1981, ao Decreto n.º 87.218/1982 ou às resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia cometidas por pessoa física não inscrita e por pessoa jurídica, inscrita ou não inscrita.
Os processos administrativos disciplinares podem ser classificados em processos éticos e processos administrativos de fiscalização. Este último apura faltas e infrações à Lei n.º 6.965/1981, ao Decreto n.º 87.218/1982 ou às resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia cometidas por pessoa física não inscrita e por pessoa jurídica, inscrita ou não inscrita.