Os cuidados obstétricos à gestante cardiopata incluem:
I. exames pré-natal de rotina.
II. quando a gestante apresenta um risco obstétrico maior, como cardiopatia cianótica, ou com repercussão hemodinâmica importante ou, ainda, em uso de fármacos admitidos de ação obstétrica ou fetal, é necessário realizar exame mensal, quinzenal ou até mesmo semanal.
III. ecocardiograma fetal é indicado a partir da décima quinta semana nas seguintes situações: diabetes, cardiopatia congênita de um dos pais, uso de agentes teratogênicos, infecção materna (por exemplo rubéola), idade materna > 38 anos e casos de alteração morfológica fetal detectada pela ultrasonografia.
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