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Em crime de ação penal pública, membro do Ministério
Público, com fundamento no artigo 16 do Código de
Processo Penal, formulou pedido de retorno do inquérito
policial, para realização de diligências, imprescindíveis
ao oferecimento da denúncia, concretizado, após, pelo
mesmo Promotor de Justiça. Revela-se, assim: