A analista Carla deve anonimizar um conjunto de dados pessoais,
observando o disposto na LGPD (Lei nº 13.709/2018). Os dados
não serão usados para formação de perfis comportamentais e
Carla não reverterá a anonimização, após feita. A analista sabe
que, se determinadas condições não forem atendidas, os dados
anonimizados ainda poderão ser considerados como pessoais, à
luz da LGPD.
A fim de que os dados anonimizados não venham a ser considerados pessoais, Carla deve garantir que:
A fim de que os dados anonimizados não venham a ser considerados pessoais, Carla deve garantir que:
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Analista Judiciário - TI/Engenharia de Dados
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