Com relação às demonstrações financeiras a serem elaboradas pela companhia de acordo com o artigo 176 da Lei 6.404/76:
I. A companhia deverá elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos e a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
II. Somente as companhias abertas estão obrigadas a elaborar a Demonstração do Valor Adicionado.
III. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Analisando as assertivas acima, pode-se afirmar que: