À luz do artigo 5.º da CF, julgue o item subsequente.
É permitido que a polícia invada a casa de uma pessoa, sem seu consentimento, por determinação judicial, em qualquer hora do dia.
À luz do artigo 5.º da CF, julgue o item subsequente.
É permitido que a polícia invada a casa de uma pessoa, sem seu consentimento, por determinação judicial, em qualquer hora do dia.