Acerca do Código de Processo Ético-profissional, aprovado pela Resolução CFM n.º 2.145/2016, e de suas alterações, julgue o item a seguir.
O Conselho Regional de Medicina não poderá, em nenhuma hipótese, interditar cautelarmente o exercício profissional do médico, em decorrência de atos praticados no exercício de sua profissão.