No que concerne à Resolução CFM n.º 1.980/2011, que fixa regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica e cancelamento para as pessoas jurídicas e dá outras providências, julgue o item a seguir.
As instituições prestadoras de serviços médico-hospitalares exclusivos, mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes e devidamente reconhecidas como de utilidade pública, deverão se cadastrar no Conselho Federal de Medicina.