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2176243 Ano: 2022
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: FCC
Orgão: TRT-4

A seção responsável pela contabilidade recebeu autos de fase interna de licitação para contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a fim de promover o competente bloqueio de recursos orçamentários.

Entre os profissionais do setor, no entanto, foi objeto de dúvida qual seria a rubrica mais apropriada.

As opções então ventiladas, como constam da Portaria Interministerial 163/2001 atualizada, foram as seguintes:

− 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

− 3.3.90.37.00 Locação de mão de obra

Sobre essas classificações, é correto afirmar que embora tenham a mesma

 

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Analista Judiciário - Contabilidade

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