- Fundamentos do Direito Digital
- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
- Lei 13.709/2018: LGPDDireitos do Titular (Arts. 17 ao 22)
- Lei 13.709/2018: LGPDAgentes de Tratamento de Dados Pessoais (Arts. 37 ao 45)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) versa sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Nesse sentido, o arquivista deve tratar a documentação sobre a qual é responsável de acordo com os seguintes princípios:
I. O respeito à privacidade.
II. A autodeterminação informativa.
III. A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.
IV. Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Está correto o que se afirma em