“Para evitar que a publicidade indevida ou o processo de difamação prejudiquem os jovens, respeitar-se-á, em todas as etapas, seu direito à intimidade. Em princípio, não se publicará nenhuma informação que possa dar lugar à identificação de um jovem infrator.”
O texto acima corresponde a uma orientação contida
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Técnico Judiciário - Comissários de Menores
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