No art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, está disposto que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, e que dentre outras condições deve atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias. O § 1º do citado artigo elenca as formas de renúncia. Dentre essas, são consideradas renúncia de receita pública:
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