Como não ocorre automaticamente o ajuste entre a entrada efetiva das receitas e as necessidades de pagamento de despesas, a Administração Pública deve planejar a realização dos gastos de forma harmônica com o comportamento do fluxo de entrada de recursos. Com essa finalidade, a legislação brasileira determina que o Poder Executivo, no prazo de até trinta dias após a publicação da lei orçamentária: