No caso de intervenção federal em Estado-membro ou no Distrito Federal, decorrente de provimento pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador Geral da República, caberá ao chefe do poder executivo federal:
No caso de intervenção federal em Estado-membro ou no Distrito Federal, decorrente de provimento pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador Geral da República, caberá ao chefe do poder executivo federal: