Isabela comprou um produto durável que não é essencial, o qual veio com vício aparente, tornando-o inadequado ao fim a que se destina.
Considerando que as partes viciadas podem ser substituídas sem o comprometimento da qualidade ou características do referido produto e sem a diminuição do seu valor, bem como que não foi convencionado, entre as partes, prazo diferente do legal, nessa situação, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor,