- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
O empregador, que não teve participação na ação criminosa, mas é responsável civil pelo empregado que pratica
um crime de menor potencial ofensivo que cause prejuízo
patrimonial à vítima, nos termos da Lei nº
9.099/95: