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A norma regulamentadora 25 constitui medidas preventivas sobre o destino final dos resíduos industriais, assegurando a saúde e a segurança dos envolvidos. Os resíduos industriais podem vir de diversas indústrias, seja do setor metalúrgico, químico, papelaria, automotivo, de alimentos, entre outros. Podemos incluir nessa área os produtos químicos (pesticidas, solvente), os metais (mercúrio, chumbo) e os solventes químicos. Para ser considerado perigoso, as propriedades existentes nos resíduos podem ter função físico-químicas ou infectocontagiosas. Por isso, esta norma se preocupa principalmente com a exposição aos produtos químicos e biológicos presentes nos resíduos industriais.
A variedade de detritos que devem ser eliminados do ambiente de trabalho é classificada como, EXCETO:
 

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