Roza, servidora pública federal, ausentou-se do serviço público, durante o expediente, sem autorização de seu chefe imediato, sendo punida com pena de advertência. Passados três meses, Roza reincidiu na mesma falta, sendo-lhe aplicada a penalidade de suspensão. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a aludida penalidade de suspensão