Uma das condições para as famílias receberem os benefícios do Programa é:
a frequência mínima de 85% de carga horária da criança/adolescente nas atividades de ensino regular e no Serviço Socioeducativo, no turno complementar ao da escola
a frequência mínima de 65% de carga horária da criança/adolescente nas atividades de ensino regular apenas
75% de frequência no Serviço Socioeducativo oferecido pelo PETI
a frequência mínima de 100% de carga horária da criança/adolescente nas atividades de ensino regular e no Serviço Socioeducativo, no turno complementar ao da escola
a frequência mínima de 75% de carga horária da criança/adolescente nas atividades de ensino regular, exclusivamente
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