No âmbito da interpretação constitucional, é possível destacar, dentre outros, o método concretista da constituição aberta, cuja proposta sustenta a "necessidade de ampliação do círculo de intérpretes da constituição, como consequência da necessidade de integração da realidade no processo interpretativo". Sendo assim, o foco de tal método "não está direcionado para os procedimentos a serem utilizados na interpretação constitucional, mas sim para os sujeitos que dela participam". Considerando o narrado, é correto afirmar que o método concretista da constituição aberta foi desenvolvido por