Texto para os itens de 15 a 20.
Black Friday e animal não é legal
1 O CRMV-CE informa que Black Friday e serviços
para animais não combinam. Reforçamos que é proibida
publicidade de qualquer serviço veterinário com o preço
4 e a modalidade de pagamento, conforme o Código de
Ética do médico-veterinário.
A Resolução CFMV n.º 1.138/16, capítulo VII – do
7 sigilo profissional, art. 15, determina que é vedado ao
médico-veterinário divulgar seus serviços como gratuitos
ou valores promocionais.
10 A Resolução CFMV n.º 1.267/2019, do Código de
Ética do Zootecnista, capítulo IV – deveres na divulgação
e publicidade, seção VII, incisos VII e VIII, veta qualquer
13 propaganda pessoal e profissional. A divulgação de
tabelas de honorários, de possibilidades de parcelamento
ou de descontos promocionais são proibidos.
16 Por isso, não caia nessa. Animais e profissionais
que cuidam deles devem, sim, ser valorizados.
Internet: <www.crmv-ce.org.br> (com adaptações).
Acerca dos aspectos linguísticos e dos sentidos do texto, julgue os itens de 15 a 20.
Nas linhas 5 e 8, há duas ocorrências do mesmo termo, “médico-veterinário”, as quais apresentam a grafia de maneira incorreta. Nesse caso, a utilização de hífen está equivocada, pois a palavra “veterinário” classifica-se como substantivo.