- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
A Receita Corrente Líquida de determinado Município, apurada nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), correspondeu a R$ 480.000.000,00.
Considerando os limites aplicáveis à despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal, o valor
correspondente ao limite prudencial é de: