Nos termos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº
13.146/2015), a concepção e a implantação de projetos
arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do
desenho universal, tendo como referência as normas de
acessibilidade, o que implica que a acessibilidade seja pensada
desde a origem do projeto, e não como uma adaptação
posterior.