De acordo com o COFEN, Resolução 311/2007, no Artigo 12, Seção I, responsabilidades e deveres, o profissional de enfermagem deve “assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência”. A situação que caracteriza a imperícia do técnico de enfermagem é o fato de,