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3829022 Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Cândido Abreu-PR
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Conforme os estudos de Cassiano Luiz Iurk sobre o Direito Administrativo, a Administração tem o dever de zelar pela legalidade e pela eficiência de seus próprios atos. É por isso que se reconhece à Administração o poder e o dever de anular ou declarar a nulidade de seus próprios atos praticados com infração à Lei. Quanto a esse tema, são feitas as seguintes afirmativas.

I – A Administração sempre precisa ser provocada ou recorrer ao Judiciário para reconhecer a nulidade de seus próprios atos.

II – A Administração pode revogar os atos administrativos que não mais atendam às finalidades públicas – sejam inoportunos, sejam inconvenientes – embora legais.

III – Em suma, a autotutela se justifica para garantir, à Administração, a defesa da legalidade e da eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole.

Com base nas noções de Direito Administrativo, assinale a alternativa CORRETA.

 

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