Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca da prestação de serviços públicos, seguida de
uma assertiva a ser julgada.
Em caráter excepcional, por circunstância comprometedora
do funcionamento dos serviços de telecomunicações, a
ANATEL outorgou esses serviços, mediante procedimento
licitatório simplificado, a uma empresa do ramo. Vencido o
prazo máximo de sua prestação, a permissão foi mantida,
pois persis tia a situação excepcional que a motivara. Nessa
situação, a prorrogação é ilegal, sem respaldo no
ordenamento, podendo ser invalidada judicialmente.