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2358408 Ano: 2020
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Caxias do Sul-RS
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A questão se refere à Resolução CME nº 36/17, que estabelece procedimentos a serem adotados no Atendimento Temporário (AT), aplicável aos estudantes impossibilitados temporariamente de presença às aulas em razão de tratamento de saúde ou, estudante gestante ou, por cumprimento de medida preventiva e/ou protetiva e, referente ao amparo para a prática da educação física.

É definido que Atendimento Temporário é aquele oferecido fora do espaço escolar para crianças/estudantes impossibilitados temporariamente de presença às aulas que se enquadram numa das seguintes condições:

I.Portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, inclusive as de natureza psíquica ou psicológica;

II. De estudante gestante, a partir do oitavo mês de gravidez e até três meses após o parto;

III. Cumprimento de medidas judiciais de prevenção e proteção, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Está(ão) CORRETA(S):

 

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Secretário Escolar

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