Magna Concursos
1174674 Ano: 2002
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

A lei n.º 10.438/2002, entre outras disposições, cria, em seu art. 3.º, o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), com o objetivo de aumentar, mediante alguns procedimentos, a participação, no Sistema Interligado Nacional, da energia elétrica produzida por empreendimentos de produtores independentes autônomos, concebidos com base em fontes de origem eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa. Julgue o item abaixo, relativo aos procedimentos das primeira e segunda etapas do PROINFA, tendo como base a lei citada.

A contratação das instalações, por chamada pública, se dará, no conjunto de cada fonte específica, primeiramente para as que já tiverem a licença ambiental de instalação e, posteriormente, para as que tiverem a licença prévia ambiental e, caso o número supere a disponibilidade de contratação da ELETROBRÁS, serão contratadas aquelas cujas licenças possuam menores prazos de validade remanescentes.

 

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