O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) foi instituído pelo Decreto 6.042/2007 e consiste em um índice aplicado aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) que se baseia na Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Assim, se uma empresa obteve o FAP (pelo site do MPS ou RFB) de 2,302 e o RAT dessa empresa em janeiro de 2014 correspondia a 2%, o RAT ajustado para 01/01/2015 será de 4,6%. Na prática, esse valor percentual representa a alíquota que: