Ao ser sancionada, sem vetos, a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, fez entrar em vigor o Plano Nacional de Educação(PNE) 2014-2024- o segundo PNE aprovado por lei.
São algumas diretrizes do PNE:
I - Erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; promoção do princípio da gestão democrática da educação pública.
II - Universalização e ampliação da oferta de educação infantil em creches; universalização do ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a quatorze anos; educação em tempo integral em, no mínimo, cinquenta por cento das escolas públicas, ao final do PNE.
III - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade à sustentabilidade socioambiental; valorização dos profissionais da educação; formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade.