A norma constante do art. 5º, XIII da CF/88, in verbis, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, é norma:
A norma constante do art. 5º, XIII da CF/88, in verbis, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, é norma: