Em 2020, ocorreu um acidente fatal na empresa Armazenador dentro de um silo metálico totalmente fechado e com uma única porta de acesso. A capacidade deste silo era de aproximadamente 100.000 kg para grãos ou farelos de cereais, como cevada, aveia, trigo, entre outros. A atividade do trabalhador, no interior do silo, consistia em desmanchar os blocos aglomerados de cereal e facilitar o escoamento da massa pela rosca sem fim, localizada na parte inferior do silo. No dia do acidente, a vítima entrou sozinha no silo e iniciou a atividade de desmanchar os blocos de farelos, pisando em cima do monte e deslocando-o com uma ferramenta manual garfo de aço para limpeza de silos. Em um certo momento, houve movimentação do bloco e o trabalhador foi totalmente soterrado. Outros trabalhadores realizaram o plano de resgate, mas houve muita demora no socorro e o trabalhador veio a óbito por asfixia mecânica.
A empresa Armazenador deve registrar e manter a documentação com os dados atualizados de acidentes do trabalho; conforme modelo disposto na NR 4 - SESMT, Quadro III - Acidentes com vítimas, a seguir
| Setor |
Nº Absoluto |
Nº Absoluto c/afastamento <15 dias |
Nº Absoluto c/afastamento <15 dias |
Nº Absoluto sem afastamento |
Índice Relativo/Total de Empregados |
Dias/ Homens perdidos |
Taxa de frequência |
Óbitos |
Índice de Avaliação de gravidade |
| Total do estabelecimento |
Considerando
que
a
empresa
possui
100
funcionários,
em
regime
celetista,
para
40
horas
semanais,
de
segunda
à
sexta-feire
que
o
ano
de
2020
teve
250
dias
úteis
e
que
houve
somente
esta
morte
dentro
do
silo,
a
taxa
de
frequência
para
o
total
di
estabelecimento
foi
de