- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Disposições Gerais e Transitórias
Conforme deliberações contidas no artigo 36 da LOAS, as entidades e organizações de assistência social que incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos repassados pelos poderes públicos terão seu registro no CNAS