De acordo com o Artigo 6º, considera-se:
I. Serviço- toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicos- profissionais.
II. Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Das afirmações acima:
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Analista - Suprimentos e Gestão de Contratos
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