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Segundo o Art 24. da Lei de Acesso à Informação (Lei n.12.527), “a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada”.

Os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data de sua produção e são respectivamente

 

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