Em Relação ao Controle de Exposições Ocupacionais, podemos afirmar:
I) A Dose efetiva média anual não deve exceder 20 mSv em qualquer período de 05 (cinco) anos consecutivos, não podendo exceder 50 mSv em nenhum ano.
II) A Dose equivalente anual não deve exceder 500 mSv para extremidades e 150 mSv para o cristalino.
III) Maiores de 16 anos podem trabalhar com RX Diagnósticos.
IV) Para qualquer Individuo Ocupacionalmente Exposto às Radiações Ionizantes é facultado o uso de Dosímetro Pessoal.
Dessas afirmações, estão corretas