Uma Unidade de Processamento de Rejeitos de um órgão federal vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia realizou o levantamento de perigos em sua planta piloto. Durante a etapa de Avaliação de Riscos Ocupacionais, a equipe técnica identificou a exposição de servidores a ruído contínuo de 92 dB e a vapores orgânicos em concentrações próximas ao limite de tolerância. Para a elaboração do Inventário de Riscos, a organização deve agora realizar a Classificação dos Riscos para determinar a ordem de prioridade das medidas de prevenção. Com base nas diretrizes da NR-01 (Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020), a classificação dos riscos ocupacionais deve ser estruturada a partir da combinação de dois parâmetros fundamentais, devendo a organização adotar uma gradação que contemple: