Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos munícipios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias, as quais não tem condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família. É INCORRETO afirmar que o Benefício referido deve ser oferecido nas seguintes situações: