O anexo 2 – Atividades e operações perigosas com inflamáveis da Norma Regulamentadora n° 16, caracteriza como atividade perigosa => área de risco, com direito ao adicional de 30% sobre o salário base do trabalhador a seguinte:
O anexo 2 – Atividades e operações perigosas com inflamáveis da Norma Regulamentadora n° 16, caracteriza como atividade perigosa => área de risco, com direito ao adicional de 30% sobre o salário base do trabalhador a seguinte: