Segundo a Resolução nº. 216, de 15 de setembro de 2024, os manipuladores devem ter asseio pessoal, apresentando-se com uniformes compatíveis à atividade, conservados e limpos. Os uniformes devem ser trocados, no mínimo, diariamente e usados exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento. E os manipuladores devem lavar cuidadosamente as mãos em vários momentos. Sobre a lavagem das mãos assinale a alternativa incorreta.