2571138
Ano: 2021
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: Pref. Londrina-PR
Orgão: Pref. Londrina-PR
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: Pref. Londrina-PR
Orgão: Pref. Londrina-PR
Provas:
“As crianças brasileiras devem ser matriculadas na
educação básica a partir dos quatro anos de idade. Para
atender essa obrigatoriedade — a matrícula cabe aos pais
e responsáveis —, as redes municipais e estaduais de
ensino têm até 2016 para se adequar e acolher alunos de 4 a 17 anos. O fornecimento de transporte, alimentação e
material didático também será estendido a todas as
etapas da educação básica.”
Fonte: http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/211-218175739/18563-criancas-terao-de-ir-a-escola-a-partirdo-4-anos-de-idade
Considerando o que está previsto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB e Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, julgue o item 50:
A criança de 4 (quatro) anos deve ter vaga garantida em escolas públicas de educação infantil ou ensino fundamental mais próximas de sua residência.