1035008
Ano: 2018
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: IBFC
Orgão: Câm. Feira Santana-BA
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: IBFC
Orgão: Câm. Feira Santana-BA
Provas:
Segundo o Art. 32 do Código de Trânsito Brasileiro, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem, o condutor não poderá ultrapassar veículos:
I. Nas travessias de pedestres.
II. Nas passagens de nível.
III. Em vias com duplo sentido de direção e pista única.
IV. Nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente.
V. Nas pontes e viadutos.
Estão corretas as afirmativas: