Magna Concursos
3418286 Ano: 2022
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Mondaí-SC
Provas:

Sobre o que institui o Código de Trânsito Brasileiro no seu Art. 176:

O condutor envolvido em acidente com vítima que deve:

I.De prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.

II.De adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.

III.De preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.

IV.De adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.

V.De identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

O não cumprimento dos disposto no Art. 176 acima pelo condutor, remete a:

 

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