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2751450 Ano: 2022
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Carmo Paranaíba - MG
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Conforme entendimento do STF, não se exige lei formal proibindo a prática do nepotismo, uma vez que tal vedação ocorre diretamente dos princípios contidos no Artigo 37 da Constituição Federal. Nesse sentido, de acordo com as alterações realizadas na Lei de Improbidade Administrativa, analisar os itens abaixo:

I. O nepotismo passou a constar expressamente entre os atos de improbidade administrativa.
II. Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte dos agentes.
III. Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário a nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão.

Está(ão) CORRETO(S):
 

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