As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos cirurgiões-dentistas inscritos são as seguintes, EXCETO:
Advertência confidencial, em aviso reservado.
Censura confidencial, em aviso reservado.
Suspensão do exercício profissional por até 60 dias.
Censura pública, em publicação oficial.
Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
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