De acordo com a Lei Federal 8666/93 o Artigo 23 afirma que as modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação. O tópico a do Inciso I afirma que para obras e serviços de engenharia o convite é: