Nos exatos termos da Lei Federal nº 8.429/1992:
I. a indisponibilidade de bens poderá ser decretada pela autoridade judiciária sem oitiva prévia do réu independentemente da fundamentação;
II. a somatória dos valores declarados indisponíveis em sede de pedido de indisponibilidade de bens poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito;
III. da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá apelação.
Estão INCORRETOS os itens: