Concessionária de infraestrutura logística ajuizou ação ordinária
perante a Justiça Federal em face da União e de agência reguladora
federal, alegando que alterações normativas promovidas pela
agência afetaram o equilíbrio econômico-financeiro do contrato
de concessão.
O juízo julgou improcedente o pedido. Em apelação, o TRF manteve a sentença, examinando os fundamentos gerais da controvérsia sem enfrentar explicitamente dispositivos da legislação federal invocados como fundamento jurídico central. Opostos embargos de declaração por omissão, o tribunal os rejeitou, afirmando suficiência da fundamentação.
A empresa interpôs recurso especial e recurso extraordinário. O presidente do tribunal de origem negou seguimento ao REsp por ausência de prequestionamento e ao RE por ausência de repercussão geral. Interpostos os respectivos agravos, o relator no tribunal superior negou provimento monocraticamente ao agravo em REsp, reiterando a ausência de efetivo debate da matéria no acórdão recorrido.
A parte interpôs agravo interno.
Considerando o regime jurídico dos recursos excepcionais previsto no Código de Processo Civil, assinale a opção juridicamente correta.
O juízo julgou improcedente o pedido. Em apelação, o TRF manteve a sentença, examinando os fundamentos gerais da controvérsia sem enfrentar explicitamente dispositivos da legislação federal invocados como fundamento jurídico central. Opostos embargos de declaração por omissão, o tribunal os rejeitou, afirmando suficiência da fundamentação.
A empresa interpôs recurso especial e recurso extraordinário. O presidente do tribunal de origem negou seguimento ao REsp por ausência de prequestionamento e ao RE por ausência de repercussão geral. Interpostos os respectivos agravos, o relator no tribunal superior negou provimento monocraticamente ao agravo em REsp, reiterando a ausência de efetivo debate da matéria no acórdão recorrido.
A parte interpôs agravo interno.
Considerando o regime jurídico dos recursos excepcionais previsto no Código de Processo Civil, assinale a opção juridicamente correta.