De acordo com a Lei nº 4.375/1964, o território nacional, para efeito do Serviço Militar, empreende:
I. Juntas de Serviço Militar, correspondentes aos Municípios Administrativos.
II. Delegacias de Serviço Militar, abrangendo uma ou mais Juntas de Serviço Militar.
III. Circunscrições de Serviço Militar, abrangendo diversas Delegacias de Serviço Militar, situadas, tanto quanto possível, no mesmo Estado.
IV. Zonas de Serviço Militar, abrangendo duas ou mais Circunscrições do Serviço Militar, que serão fixadas na regulamentação da Lei do Serviço Militar.
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